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(DOC. VP 678.9238.8696.8095)

TJSP. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL.

Ação indenizatória. Improcedência. Abusividade da cláusula «no show". A companhia aérea não pode realizar o cancelamento unilateral da passagem de volta, caso o consumidor não tenha comparecido para a viagem de ida. Inteligência dos arts. 6º, III, 39, I e 51, XI, todos do CDC. Precedentes do STJ, bem como desta Egrégia Corte. Fixação da indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 para cada autor. Proporção e razoabilidade, com caráter compensatório pelo abalo sofrido

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