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(DOC. VP 678.8359.9918.1869)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTADA QUE CONTA COM 11 ANOS DE IDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA FIXAR OS ALIMENTOS EM 20% DOS RENDIMENTOS DO RÉU, NA HIPÓTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E EM 27% SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO, CASO AUSENTE VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO, DETERMINANDO, AINDA, O CUSTEIO DA METADE DO UNIFORME E MATERIAL ESCOLAR DA AUTORA. RECURSO DO DEMANDADO. 1.

A controvérsia se cinge em verificar se deve ser acolhido o pedido de redução dos alimentos para 17% do salário-mínimo, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, bem como excluída a obrigação do alimentante de arcar com metade do uniforme e material escolar no início de cada ano letivo. 2. Os alimentos são fixados com base no trinômio necessidade - possibilidade - proporcionalidade, de acordo a possibilidade de quem paga, a necessidade de quem recebe e a proporcionalidade

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