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(DOC. VP 678.6923.8199.4961) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DURANTE A EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RELEGAR A APURAÇÃO DA FALTA GRAVE. DECISÃO REFORMADA.

I. Caso em exame: 1. Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão do juízo da execução penal que deixou de instaurar procedimento administrativo e designar audiência de justificação para apuração de falta grave, consistente na prática de novo crime durante a expiação da pena, pela ausência de trânsito em julgado da sentença ainda não proferida nos autos em que denunciado o apenado por novo crime. II. Questão em discussão: 2. Definir se o�

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