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(DOC. VP 678.2804.6592.2505)

TJSP. Plano de saúde. Paciente acometida de cervicalgia, dorsalgia e leve discopatia degenerativa, agravadas por gigantomastia. Indicação pela equipe médica que a acompanha mamoplastia redutora. Negativa de cobertura verificada. Recusa aparentemente abusiva, não se indicando tratar-se de intervenção estética. Caso em que, primariamente, incumbe ao médico que atende o paciente indicar o melhor tratamento a seu quadro. Taxatividade assentada em acórdão da Corte Superior no qual, de todo modo, ressalvadas situações excepcionais a permitir a cobertura de procedimento fora do rol. Superveniência da Lei 14.454/22, que se aplica ao caso. Tutela de urgência concedida. Decisão revista. Recurso provido

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