(DOC. VP 678.0293.6364.6223)
TJSP. AGRAVO INTERNO -
Decisão monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, sob o entendimento de ausência de pressupostos autorizadores, especialmente o perigo de lesão grave ou de difícil reparação - A compra e venda só é oponível a terceiros quando registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conforme arts. 1.417 e 1.418 do CC - Para concessão do efeito suspensivo, devem ser demonstrados cumulativamente a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano gra
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