(DOC. VP 677.7670.4520.0357)
TJSP. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1.
Deve ser mantida a prisão preventiva quando as circunstâncias da prisão e a conduta adotada pelo acusado indiquem sua periculosidade e, por fim, não há dados que enfraqueçam os elementos justificantes da prisão processual. 2. A alegada inocência do paciente é questão de mérito, cuja apreciação é incabível em sede de habeas corpus. 3. Ordem denegada, vez que não configurado o constrangimento ilegal suscitado.
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