(DOC. VP 677.5368.0992.1857)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - AVALIAÇÃO JUDICIAL REALIZADA - IMÓVEL JÁ DEMOLIDO - PROCEDIMENTO QUE SE PRESTA TÃO SOMENTE A VERIFICAR O QUANTUM DEBEATUR - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A PROVA PERICIAL - RECURSO DESPROVIDO. A
sentença que determina a partilha de bens do casal, ainda que ilíquida, é título executivo, constituindo a liquidação como pressuposto para o cumprimento a fim de se apurar tão somente os valores devidos. Havendo perícia judicial realizada nos autos que avalia a acessão, considerando as características do imóvel antes de sua demolição, deve ser mantida a decisão recorrida que homologou os valores arbitrados pelo perito, não havendo que se falar em consideração de avaliação re
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