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(DOC. VP 676.4305.6539.5258)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. ART. 896, §2º, DA CLT. A discussão posta ao exame gravita em torno da aplicação da «teoria maior» ou da «teoria menor» na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista, tema acerca do qual a Sexta Turma evoluiu seu entendimento a fim de reconhecer a existência de transcendência jurídica da matéria. Não obstante isso, o recurso de revista que se pretende processar foi interposto em processo de execução de sentença, do qual referido apelo só se mostra cabível mediante a demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Contudo, como já referido, nesse mister, o recorrente limitou-se a alegar violação da CF/88, art. 5º, LIV, cujo caráter genérico não permite identificar, in casu, a violação direta e literal de dispositivo constitucional exigida no CLT, art. 896, § 2º. Isso porque a matéria em exame tem disciplinamento exclusivamente em legislação infraconstitucional, a saber, os arts. 50 do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015 e 28 do CDC, como já apontado na decisão ora agravada. Agravo parcialmente provido.

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