(DOC. VP 676.2425.4216.8115) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DESCRIÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA. PRAZO LEGAL PRECLUSIVO. INAPLICABILIDADE DO ART. 218, §1º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
Nos termos do CPC, art. 321, constatando o magistrado que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades que dificultam o julgamento de mérito, deve conceder ao autor prazo de 15 dias para emenda, sob pena de indeferimento da inicial. O prazo fixado no CPC, art. 321 é preclusivo e não comporta prorrogação, sendo inaplicável, na hipótese, o art. 218, §1º, do CPC, que prevê a possibilidade de dilação apenas quando a lei for omissa. Correta a sentença que extinguiu o feito s
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