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(DOC. VP 675.8249.1544.1566) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. INSTITUIÇÃO SEM REGISTRO OFICIAL EM ÓRGÃO DE CONTROLE. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO REFORMADA.

A instituição de ensino que proporcionou o curso profissionalizante (SUPERPAN) não possui registro em qualquer órgão de controle, inexistindo qualquer informação sobre os critérios utilizados para elaboração das aulas e avaliações, e ausente qualquer documento que esclareça tais circunstâncias, devendo, portanto, ser reformada a decisão que deferiu 15 dias de remição ao apenado. AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO.

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