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(DOC. VP 675.1299.8245.4941)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. AÇÃO CONSIGNATORIA DE RESCISÃO DO CONTRATO EM RAZÃO DE INCÊNDIO TOTAL DO IMÓVEL LOCADO. DEPOSITO DOS ALUGUÉS ATÉ A DATA DO SINISTRO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA.

Sentença de parcial procedência do despejo, decretando a rescisão do contrato de locação a partir da data do sinistro 05/01/2020, condenando a locatária no pagamento dos aluguéis anteriores ao sinistro. Locatário que não responde pelos aluguéis e encargos referentes ao período posterior ao sinistro. Procedência do pedido da consignatória, declarando extinta a obrigação da locatária em relação aos depósitos efetuados nos autos. Fixação da sucumbência.

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