(DOC. VP 674.8598.1310.2148)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL CONSTATADO - APLICAÇÃO DO IRDR
6022634.50.2020.8.13.0000, TEMA 73 - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RAZOABILILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - De acordo com o CDC, art. 27 (CDC), a prescrição para a reparação de danos causados por produtos ou serviços é de cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Todavia, no caso de obrigações de trato sucessivo, o prazo prescricional começa a contar a partir da data do desconto da última parcela. - Nos termos do IRDR 1.0000.20.602263-7/0
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