(DOC. VP 673.8793.9469.6139)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - DESISTÊNCIA APÓS A SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - art. 489, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. À
luz da previsão contida no art. 489, §5º, do CPC, revela-se impossível o acolhimento do pedido de desistência formulado após a prolação da sentença que julga procedente o pedido inicial, extinguindo, assim, o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do mesmo código.
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