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(DOC. VP 673.6274.7246.4355) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO E PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA POSTERIORMENTE. LIBERAÇÃO DA PENHORA. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO CREDOR. TEMA 1.012 DO STJ.

A realização de acordo de parcelamento administrativo da dívida não tem o condão de liberar a penhora de valores realizada na execução, salvo se com isso concordar o credor, uma vez que o feito executivo não é extinto com o parcelamento, mas apenas suspenso durante o prazo de pagamento das parcelas avençadas.  AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

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