(DOC. VP 673.4958.0504.0400)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO RECONHECIDA. INCONFORMISMO DO EXECUTADO. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Trata-se de insurgência contra decisão que não reconheceu a prescrição intercorrente. Insubsistência do inconformismo. Aplicação do prazo prescricional quinquenal, em vista do previsto no art. 206, parágrafo 5º, I, CCB/2002, notadamente do art. 206-A do Código Civil e da Súmula 150/STF. Suspensão do feito determinada 04/11/2021, iniciando-se a contagem do prazo prescricional em 04/11/2022 - após um ano da suspensão - o prazo dar-se-ia novembro de 2027. Manifestação do exequente
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