(DOC. VP 673.0384.0690.9566)
TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE REABILITAÇÃO. ROL DA ANS NÃO TAXATIVO. DEVER DE COBERTURA DE ÓRTESES INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO. EXCLUSÃO DE EQUIPAMENTOS NÃO JUSTIFICADOS COMO ESSENCIAIS. PRAZO E MULTA MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência determinando que o plano de saúde agravante forneça equipamentos de reabilitação postural (Parapodium, cadeira de rodas e cadeira de banho) sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$50.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão:(i) a obrigação de fornecer equipamentos não previstos no rol de procedimentos da ANS, considerando a sua necessidade para a reabilitação do
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