(DOC. VP 672.8933.8927.1510)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO.
Consta do acórdão regional que a reclamante exerceu função gratificada por mais de 10 anos, motivo pelo qual foi deferida a incorporação pleiteada. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há como afastar a aplicação da Súmula 372/TST, I, segundo a qual, «percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação
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