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(DOC. VP 672.8838.5005.1336)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INSURGÊNCIA ACERCA DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA COMPRA DO BEM NA QUALIDADE DE LOCATÁRIO. DESCABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ATUAL. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. DIREITO QUE NÃO ALCANÇA CASO DE PERDA DA PROPRIEDADE POR DECISÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DOS LEI 8.245/1991, art. 32 e LEI 8.245/1991, art. 33. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Se o contrato de locação não estiver averbado na matrícula do imóvel, o locatário preterido no seu direito de preferência não poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou haver para si o imóvel locado. 2. Inexiste direito de preferência em hipótese de venda judicial do bem

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