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(DOC. VP 672.7861.0325.8927)

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Ao deixar de produzir prova a fim de comprovar a autenticidade dos documentos, após a impugnação apresentada pela parte adversa, o requerido não se desincumbiu do ônus que lhe competia. De se concluir que não houve regular contratação pela autora, devendo os mesmos serem declarados nulos, bem como inexigíveis os débitos advindos deles, com o consequente ressarcimento dos valores descontados indevidamente. 2. O ressarcimento de valores descontados indevidamente deverá ocorrer em dobro

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