(DOC. VP 672.7321.3071.6562)
TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENSÃO MENSAL. CODIGO CIVIL, art. 950. PRONUNCIAMENTO ACERCA DA EVENTUAL COMPROVAÇÃO DA PERDA PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. Aparente violação dos arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT, nos termos exigidos no CLT, art. 896, quanto à pensão mensal. Agravo de instrumento parcialmente provido para determinar o processamento do recurso de revista. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENSÃO MENSAL. CODIGO CIVIL, art. 950. PRONUNCIAMENTO ACERCA DA EVENTUAL COMPROVAÇÃO DA PERDA PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. Ocorre a negativa de prestação jurisdicional, com a violação da CF/88, art. 93, IX, quando o Regional, soberano na análise dos fatos e provas, não se manifesta sobre pontos relevantes para a solução da controvérsia, devidamente suscitados mediante a oposição de embargos declaratórios, apresentando fundamentação que não enfrenta as questões discutidas. No caso, verifica-se que o Regional, mesmo indagado mediante embargos declaratórios, não analisou a pensão mensal em face da eventual comprovação da perda parcial e permanente da capacidade laborativa do reclamante por laudo pericial médico à luz do disposto no CCB, art. 950. Prejudicado o exame do recurso de revista da reclamada e do tema remanescente do recurso de revista do autor, que poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão. Recurso de revista conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Prejudicado o exame do recurso de revista da reclamada em razão do provimento do recurso de revista do reclamante.
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