Carregando…

(DOC. VP 672.5871.3533.5864) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. APLICAÇÃO DA NORMATIVA EXPRESSA NA RESOLUÇÃO 43/2024 - ÓRGÃO ESPECIAL. art. 9º DA RESOLUÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA REGIONAL DE GARANTIAS DE PORTO ALEGRE/RS. 

I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de conflito negativo de competência referente a ação penal para apurar a prática, em tese, dos crimes previstos nos art. 180, §1º e §3º, do CP, com denúncia oferecida inicialmente ao Juízo da 1ª Vara Regional de Garantias de Porto Alegre/RS, que declinou da competência, vindo a ser redistribuída ação penal ao Juízo da 16ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, que suscitou o conflito negativo de competência.  II. QUE

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote