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(DOC. VP 672.3753.2077.9901)

TST. AGRAVO. DURAÇÃO DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia e o cotejo analítico de teses, o que, por inviabilizar o exame do mérito apelo, prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento, quanto ao tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO SEM UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. VEDAÇÃO A REEXAME DE FAT

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