(DOC. VP 672.2911.2614.8441)
TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ATLETA PROFISSIONAL DE E-SPORTS. VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO AMPARADO EM VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO QUE OCORRERIA APENAS DE FORMA REFLEXA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO CLT, art. 896, § 9º.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado . Agravo conhecido e não provido.
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