(DOC. VP 672.2628.0505.8332)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA - PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - Lei 14.454/1922 - TRATAMENTO MÉDICO PARA PACIENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - NEGATIVA PARCIAL - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. -
Para a concessão da tutela provisória, imprescindível se faz a presença concomitante dos requisitos elencados no CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, observada a impossibilidade de a medida liminar produzir efeitos irreversíveis. - A recente promulgação da Lei 14.454/22, determinou que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar fornecido pela ANS, constitui mera referência para os planos privados
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