(DOC. VP 672.1817.0138.5454)
TJSP. GRATUIDADE JUDICIAL. PESSOA JURÍDICA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A IDENTIFICAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ATENDER AOS GASTOS DO PROCESSO, AO MENOS NESTE MOMENTO. DEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. PROVEITO QUE SÓ ALCANÇA AS SITUAÇÕES VERIFICADAS A PARTIR DO REQUERIMENTO. RECURSO PROVIDO.
A prova produzida autoriza reconhecer, ao menos neste momento, que a autora apelante não desfruta de condições para atender às despesas do processo, o que justifica o deferimento do benefício da gratuidade judicial. Observa-se, entretanto, que se tratando de pedido ulterior, formulado após a sentença, o deferimento da gratuidade judicial não tem eficácia retroativa, não atingindo as situações já anteriormente constituídas. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUM
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