(DOC. VP 672.0950.4462.7813)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo município executado, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. O acordão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a devedora principal e os seus sócios. Precedentes. Agravo a que se nega prov
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