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(DOC. VP 671.9312.2078.3845) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO. REGIME DE SUBSÍDIO. PARCELA AUTÔNOMA. DESPROVIMENTO.

I. Caso em exame: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de aposentadoria para inclusão definitiva de 20 horas de convocação na base de cálculo do subsídio. A parte autora alega ofensa à paridade e irredutibilidade de proventos após a entrada em vigor da Lei Complementar 15.451/2020. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se há direito adquirido à inclusão das horas de convocação na bas

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