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(DOC. VP 671.7014.3557.7444)

TJRJ. Apelação. Tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Encerramento unilateral de conta corrente. Notificação prévia. Desinteresse comercial. Possibilidade. O cerne da questão consiste em verificar se o encerramento unilateral da conta corrente do autor, em decorrência de desinteresse na manutenção do contrato, é possível e legítimo. Preliminarmente, impõe-se registrar que não há que se falar em preclusão consumativa e estabilização da decisão que deferiu a tutela antecipada requerida. A instituição financeira manifestou-se reiteradas vezes de forma contrária à liminar deferida. No mérito, a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sendo aplicável a Lei 8.078/1990 e o verbete sumular 297 do STJ. Na hipótese, é incontroverso ter sido cancelada a conta corrente do autor, após o envio de aviso prévio, constando a informação de que o encerramento ocorreria no prazo de 30 dias. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de admitir o encerramento de conta corrente pela instituição financeira, desde que o cliente seja comunicado previamente acerca da rescisão contratual, sendo facultado prazo razoável para tomar as providências necessárias, como ocorreu nos autos. Além disso, o desinteresse comercial não se revela abusiva, tendo em vista configurar motivação apta a ensejar o cancelamento unilateral do contrato, passível de ser alegada por qualquer das partes. Sentença que merece ser reforma, devendo a parte autora arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Recurso provido.

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