(DOC. VP 669.7748.5409.0940) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. FALTA GRAVE. ATOS DE INDISCIPLINA. AUSÊNCIA DE OITIVA TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS ATOS. FALTA GRAVE AFASTADA. DECISÃO MANTIDA.
O apenado Mateus pelo que se depreende do sistema SEEU é preso provisório. A magistrada a quo, em decisão proferia em 14/01/2025, homologou o PAD 81/2024, sem reconhecer o fato como falta grave. Ausente declaração prestada por testemunhas e tampouco identificado o agente que teria sido alvo das supostas atitudes de indisciplina. Somente aportou o termo de ocorrência e as demais informações do ocorrido naquele dia 29/08/2024. Há relatos, inclusive, de uso de granada de efeito m
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