(DOC. VP 669.2384.1085.9271)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 373, I, CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. NECESSIDADE. INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES LEGAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. -
Nos termos do CPC, art. 373, I, incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito. - Diante da ausência de provas robustas de que a parte requerida é devedora do valor pretendido, deve ser julgado improcedente o pedido inicial. - Para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve o Julgador ter em vista a justa remuneração dos serviços prestados e a salvaguarda da dignidade da profissão, que tem status constitucional (CF/88, art. 133), observando-se, ai
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