Carregando…

(DOC. VP 669.1318.1853.0324) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO DEFENSIVO. FALTAS GRAVES. FUGA PELA VIOLAÇÃO DA ZONA DE MONITAÇÃO ELETRÔNICA E PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO.  RECONHECIMENTO JUDICIAL DAS CONDUTAS FALTOSAS E APLICAÇÃO DE CONSECTÁRIOS LEGAIS. DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA.

I. FUGA. Segundo entendimento do STJ (REsp. 1.519.802/RS/STJ), a violação momentânea e de curta duração da zona de monitoramento, sem que o apenado se exima da esfera de vigilância estatal, não configura falta grave, especialmente quando se trata de violação pontual e de breve duração, sendo este o caso dos autos. Reenducando que se afastou da zona por poucos minutos, e durante esse período, permaneceu monitorado, sendo possível seu acompanhamento via GPS. Ainda, inexiste demon

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote