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(DOC. VP 669.0287.1955.5964) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FALECIMENTO DA PARTE CREDORA. DEMORA NA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. art. 396, CC. 

Não se apresenta possível que o devedor suporte as consequências negativas decorrentes do retardo na regularização do polo ativo, motivo pelo qual não incidem juros de mora no período compreendido entre o falecimento da parte credora e a habilitação da respectiva sucessão, porquanto a demora verificada não pode ser imputada à autarquia previdenciária, realidade a atrair a incidência da regra do art. 396, CC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

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