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(DOC. VP 668.8129.0371.5012) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIME. ROUBO TENTADO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL.  

SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos, consubstanciada no relato do ofendido e na prisão em flagrante do acusado, é suficiente para sustentar a condenação. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. De acordo com o disposto no CP, art. 15, o agente que, voluntariamente, desistir de prosseguir na execução, só responderá pelos atos já praticados. No caso, foi a reação imediata da vítima, mostrando a arma de fogo, que fez o réu fugir, impedindo a consumação do roubo. DESCLASSIFICAÇÃ

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