(DOC. VP 666.3579.8366.5049)
TJSP. TRANSPORTE AÉREO -
Embarque de animal de suporte - Embarque permitido «desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros» - Portaria 676/2000, art. 46, da ANAC) - Proibição de embarque na cabine de animal que excede o peso total de 8 quilos - Norma da empresa de transporte aéreo que não configura abusividade, pois visa à segurança e bem estar dos passageiros - Recurso improvido, neste aspecto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - Verba
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