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(DOC. VP 666.1867.0873.5262)

TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA EM CARTÃO DE CRÉDITO. Compras não reconhecidas pelo autor que somam a quantia de R$ 39.099,45. Orientação dada pelo próprio banco réu, por meio do serviço de atendimento ao consumidor, de que o autor deveria pagar apenas a quantia por ele reconhecida das Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA EM CARTÃO DE CRÉDITO. Compras não reconhecidas pelo autor que somam a quantia de R$ 39.099,45. Orientação dada pelo próprio banco réu, por meio do serviço de atendimento ao consumidor, de que o autor deveria pagar apenas a quantia por ele reconhecida das faturas de cartão de crédito, o que, entretanto, acabou acarretando a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Sentença de parcial procedência que declarou a inexigibilidade das dívidas impugnadas na petição inicial e todos os encargos dela decorrentes, com o estorno de todos os valores e emissão de nova fatura do mês de junho de 2022, bem como condenou a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais. Insurgência da instituição financeira. Não cabimento. Autor que se desincumbiu do seu ônus probatório, nos termos do CPC, art. 373, I, juntando provas do seu perfil de consumo (fls. 160/172), que divergem absurdamente dos valores lançados nas faturas contestadas na petição inicial, além de ter trazido números de protocolos e cópias de tentativas de comunicações com a requerida por meio de seus canais. Requerida que, por sua vez, se manteve silente, não trazendo qualquer documento hábil a comprovar a higidez da cobrança nem a regularidade da transação realizada ou a abertura do processo de «chargeback», a fim de esclarecer a destinação do valor das compras impugnadas pelo autor, embora tenha sido especificamente intimada para tanto (despacho de fl. 155). Autor que não realizou as compras, foi orientado pelo próprio banco a proceder ao pagamento apenas do valor por ele reconhecido e ainda assim teve seu nome negativado. Vedação ao comportamento contraditório. Danos morais evidenciados e valor que foi fixado em patamar razoável. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO. 

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