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(DOC. VP 665.9358.1776.6998) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.  ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA. 

Dadas as circunstâncias em que se deu o cometimento do crime (sendo o paciente apontado como integrante de associação criminosa dedicada à prática de crimes contra o patrimônio, com emprego de grave ameaça, inclusive, em municípios diversos do Estado do Rio Grande no Sul), resulta reforçada a necessidade da prisão, sem o que não estará resguardada a ordem pública. E o histórico criminal do paciente evidencia a necessidade de manutenção do decreto preventivo, pois ostent

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