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(DOC. VP 665.5266.1018.3362)

TST. I - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS A ESTA TURMA PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, art. 1.030, II - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1046. 1.

Após decisão da Vice-Presidência desta Corte, que determinou o retorno do feito ao órgão competente para eventual juízo de retratação relativamente à matéria abordada no Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, nos termos do CPC, art. 1.030, II. 2. Considerando que a matéria tratada no referido Tema refere-se à constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de va

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