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(DOC. VP 665.2362.3008.8869)

TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERÇÃO DE SERIE SUPRIMIDA. CODIGO PENAL, art. 180 E Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE PEGOU A MOTO EMPRESTADA, SEM SABER QUE O VEÍCULO ERA PRODUTO DE CRIME E QUE NÃO TINHA CONHECIMENTO DE QUE HAVIA UMA ARMA EM SEU COMPARTIMENTO - A QUAL PERTENCERIA AO CORRÉU -, BEM COMO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR SE TRATAR DE PACIENTES COM BONS ANTECEDENTES, TRABALHO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA. A

prisão preventiva teve por justificativa alegada gravidade em concreto do delito, em razão da suposta existência de evidências de que os acusados estariam envolvidos com a prática de crimes patrimoniais e pelo risco de reiteração delitiva por parte do corréu. Motivação insuficiente para a manutenção da medida extrema, deixando de apresentar elementos concretos, extraídos dos autos, que justificassem a necessidade da custódia, não apontando de que forma a soltura do paciente afeta

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