(DOC. VP 664.9278.5751.2181)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - O
parágrafo 1º do CCB/2002, art. 1.694, estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do beneficiário e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao prudente critério do juiz arbitrar o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia, atendidas as circunstâncias do caso concreto. - O fato de o alimentante não ter emprego fixo, atuando na informalidade, não o exime da prestação alimentar ou mesmo possibilita o seu pagamento em valor irrisório, incompat
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