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(DOC. VP 664.8863.4981.6266)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - ALTERAÇÕES E DANOS ESTRUTURAIS - INFILTRAÇÕES - RESPONSABILIDADE PELO CUSTO DOS REPAROS - LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. 1- O

locatário tem a obrigação legal de restituir o imóvel nas condições em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal, nos termos da Lei 8.245/91, art. 23, III, sendo vedadas alterações estruturais sem a devida autorização do locador. 2- Constatando-se que as alterações realizadas pelos locatários, como a demolição e reconstrução de paredes e danos ao piso, foram promovidas sem autorização expressa, configura-se o descumprimento contratual, devendo os locatár

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