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(DOC. VP 664.6780.2376.1925)

TJSP. Recurso Extraordinário. Apelação. Devolução dos autos à Turma Julgadora para realização de juízo de admissibilidade de recurso extraordinário, nos termos do acórdão de fls. 1565/1588 e da determinação da E. Presidência de fls. 1589/1592. Temática com repercussão geral. Peculiaridade do Estado de São Paulo quanto a modulação de efeitos vinculada ao tema 201 do STF. Recurso extraordinário admitido.

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