(DOC. VP 664.5646.7512.9373)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO FIRMADO ANTES DA LEI 13.786/2018 - CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR PELA RESCISÃO - DIREITO DE RENTENÇÃO - TAXA DE FRUIÇÃO - IPTU.
Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de justiça (Segunda Seção no REsp. 1.723.519/SP/STJ), em havendo rescisão de contrato de compra e venda por culpa do adquirente, é devido o percentual de retenção de 20% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos por ele, sendo adequado para indenizar o construtor das despesas gerais, corretagem e desestimular o rompimento unilateral do contrato. Nos contratos celebrados antes da Lei 13.786/2018, a jurisprudência desta Corte é firme
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