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(DOC. VP 664.5403.6093.9088) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MANDAMENTAL CUMULADA COM REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO.

No caso, a sentença extinguiu a prestação de contas em face do Banco Santander S/A, e extinguiu a ação em relação aos réus Ativos S/A, Banrisul S/A e Banco do Brasil S/A por inépcia da inicial (art. 330, §2º, do CPC), bem como julgou prejudicado o pedido referente à prorrogação das dívidas relativas aos contratos 60113288-01, 60146123-01, 108000303307 e 108000303536 firmados com o corréu Banco Santander S/A. E também julgou parcialmente procedente a ação em relação à revis

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