(DOC. VP 663.9430.9409.4507)
TJSP. Remessa necessária - Atos administrativos - Caso em que o Chefe do Executivo Municipal enviou projetos de lei, em regime de urgência, para o Presidente da Câmara Municipal de Marília, que deixou fluir o prazo previsto no art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sem a inclusão das matérias na Ordem do Dia, para apreciação dos vereadores - Ilegalidade evidenciada - Poder Judiciário que pode apreciar a legalidade e legitimidade dos atos administrativos, não se tratando de ingerência de um poder sobre o outro, no caso - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote