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(DOC. VP 663.7390.0713.7389)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Reclamado, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, ilegitimidade de parte no período anterior a 02/05/08, inépcia da inicial, prescrição bienal do contrato com a SOFISA, prescrição total do pedido de indenização por danos morais e materiais, jornada externa e horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 459 do TST e do art. 896, «c», e § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 15.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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