(DOC. VP 663.7214.5117.7243) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS ENTES PÚBLICOS. INUNDAÇÃO EM RESIDÊNCIA. ENCHENTE DO RIO CAÍ. JULHO/2020. FORÇA MAIOR RECONHECIDA. OMISSÃO, FALHA OU NEGLIGÊNCIA NÃO EVIDENCIADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. A causa de pedir da ação está lastreada em conduta omissiva dos entes públicos em razão do alagamento de sua residência após o transbordamento do Rio Caí em julho de 2020. 2. A responsabilidade civil dos entes públicos estadual e municipal é objetiva, constitucionalmente consignada no art. 37, §6º, da CF/88, caracterizada independentemente da presença de culpa da Administração, sempre que demonstrada a existência do dano, do ato comissivo ou omissivo da Administração,
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