(DOC. VP 663.1838.4057.0465) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO NO MUNICÍPIO ONDE RESIDE O SEGURADO. PAGAMENTO DIRETO AO PRESTADOR DO SERVIÇO. COPARTICIPAÇÃO. SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL PARA VIABILIZAR O TRATAMENTO. SESSÕES DE FISIOTERAPIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pelo magistrado a quo que, nos autos da ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido de tutela, porquanto, não observados os requisitos do CPC, art. 300.É entendimento desta colenda Câmara, que o tratamento deve ser realizado, preferencialmente, dentro da rede credenciada, entretanto, em caso de inexistência de prestador dentro da rede credenciada cabe ao plano indicar prestador fora da rede cre
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