Carregando…

(DOC. VP 663.1838.4057.0465) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  SEGUROS. PLANO DE SAÚDE.   TERAPIAS  MULTIDISCIPLINARES.  AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO  NO MUNICÍPIO ONDE RESIDE O SEGURADO. PAGAMENTO DIRETO AO PRESTADOR DO SERVIÇO. COPARTICIPAÇÃO.  SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA.   LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL  PARA VIABILIZAR O  TRATAMENTO. SESSÕES DE FISIOTERAPIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA 

Trata-se de  agravo de instrumento  interposto em face  da decisão proferida pelo magistrado a quo que, nos autos da ação de obrigação de fazer,  indeferiu o pedido de tutela,  porquanto, não observados os requisitos do CPC, art. 300.É entendimento desta colenda Câmara, que o tratamento deve ser realizado, preferencialmente, dentro da rede credenciada, entretanto,  em caso de inexistência de prestador dentro da rede credenciada cabe ao plano indicar prestador fora da rede cre

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote