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(DOC. VP 663.0222.8798.8667) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES EM ANTERIOR AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. TEMA 1078 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.

A insurgência recursal cinge-se aos alegados danos morais decorrentes da demora na baixa de restrição incluída pela ré no veículo de propriedade da Autora/Apelante, após a quitação da dívida. A parte autora alega que o dano moral é incontroverso diante do decurso temporal para a efetiva baixa no gravame, fato que causou extrema angústia e ultrapassa o mero dissabor. Após análise das provas constantes nos autos, tenho que a ré não descumpriu o acordo judicial firmado entre as part

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