(DOC. VP 662.9574.9312.3035)
TJSP. Processual. Contrato de prestação de serviços por empreitada. Demanda de cobrança em fase de conhecimento. Desconsideração da personalidade jurídica. Pretensão de arresto cautelar de bens em desfavor da sócia, cuja inclusão no polo passivo é pretendida. Decisão denegatória. Insurgência das autoras. Impertinência. Risco de dilapidação patrimonial da sócia ou da empresa não suficientemente justificado. Requisitos do CPC, art. 300 não caracterizados. Determinação, por outro lado, de suspensão da demanda principal. Descabimento, tendo em vista que o processo se encontra em fase de conhecimento, não tendo havido sequer a citação da própria ré. Decisão agravada parcialmente reformada. Agravo de instrumento das autoras parcialmente provido.
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