(DOC. VP 662.7228.7739.7901)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO REGRESSO-art. 786 DO CÓDIGO CIVIL-CONTRATO SEGURO- SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DO SEGURADO-RODOVIA ESTADUAL-RESPONSABILIDADE OBJETIVA -INVASÃO ANIMAIS NA PISTA-DEVER INDENIZAR-RECURSO PROVIDO.
-Na redação do CCB, art. 786: «Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano". -A CF/88 contempla a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes a terceiros, na forma do art. 37, §6º, da CF/88. - Os danos gerados no veículo foram ocasionados pela presença de animais de grande porte na pista, o que evidencia falha na prestação do serviço. -Caberia �
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote